Autoriza doação de imóvel para a firma SGAI S/A - Sociedade Geral de Aparelhos e Instrumentos, e dá outras providências.

Promulgação: 06/06/1972
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.678, DE 6 DE JUNHO DE 1972.


Autoriza doação de imóvel para a firma SGAI S/A - Sociedade Geral de Aparelhos e Instrumentos, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Boa Vista, para a firma “SGAI S/A - Sociedade Geral de Aparelhos e Instrumentos”, a fim de que esta, nele instale uma fábrica de aparelhagem médico-odontológica, de acôrdo com o que consta do Processo 4.836/71, a saber:


- um terreno com a área de 50.000 metros quadrados, situado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a via de acesso à Rodovia Castelo Branco, onde mede 152,86 metros; do lado direito, confronta-se com estrada municipal, nas extensões de 160,00 metros e 82,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, na extensão de 316,00 metros; faz fundo, ainda, com imóvel da Prefeitura Municipal, na extensão de 270,00 metros.


Art. 2º Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção dos seus impostos, que recaem ou vierem recair sôbre a indústria donatária, pelo prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início as obras de sua indústria, no prazo de seis (6) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.


Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de junho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo