Autoriza a doação de imóvel à firma “Moto-Peças S.A - Indústria e Comércio” e dá outras providências.

Promulgação: 06/11/1972
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.693, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972.


Autoriza a doação de imóvel à firma “Moto-Peças S.A - Indústria e Comércio” e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Iporanga ou Boa Vista, para a firma “Moto-Peças S.A - Indústria e Comércio”, para que esta nele instale indústria do ramo mecânico, de acordo com o que consta do processo 4.930/72, a saber:


- um terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 50.000,00 m2 (cinqüenta mil metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada Municipal, na extensão de 138,00 metros; do lado direito divide com as Glebas nºs. 2 e 3, pertencentes à Prefeitura Municipal, na extensão de 363,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade do Sr. Antônio Simões Cardoso, na extensão de 417,00 metros; faz fundos com propriedade do Dr. Ovidio Rosa, na extensão de 126,87 metros.


Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar inicio às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois) anos contados da mesma data de inicio das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização. (Prazo prorrogado por mais 6 (seis) meses de acordo com a Lei nº 1751/1973)


Art. 4º As despesa decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de novembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo