Autoriza a doação de imóvel à firma "ENGEMATIC" - Engenharia de Automação Indústrial Ltda.".

Promulgação: 12/04/1973
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.718, DE 12 DE ABRIL DE 1973.


Autoriza a doação de imóvel à firma "ENGEMATIC" - Engenharia de Automação Indústrial Ltda.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Iporanga, para a firma "ENGEMATIC" - Engenharia de Automação Indústrial Ltda.", para que esta nele instale indústria do ramo de fabricação de equipamentos de automação para indústrias, de acordo com o que consta do Processo 996/73 a saber:


- um térreo urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 75.516,00 m(setenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada Velha do Bairro Iporanga, na extensão de 155,00 metros; do lado direito divide com área remanescente da Prefeitura Municipal, na extensão de 427,00 metros; do lado esquerdo divide com estrada municipal, na extensão de 206,00 metros em reta defletindo à esquerda, na extensão de 230,00 metros; faz fundos com propriedade do Dr. Ovídio Rosa, na extensão de 290,00 metros em reta defletindo à esquerda, na extensão de 13,00 metros.


Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de seis (6) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de dois (2) anos contados da data de início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 12 de abril de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada da Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo