Autoriza a doação de imóvel à firma "ZOBOR" - Indústria Mecânica Ltda."

Promulgação: 30/05/1973
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.719, DE 30 DE MAIO DE 1973.


Autoriza a doação de imóvel à firma "ZOBOR" - Indústria Mecânica Ltda.".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado na Estrada Municipal Projetada nº 1, Bairro de Iporanga, para a firma "ZOBOR - Indústria Mecânica Ltda.", para que esta nele instale indústria do ramo mecânico, de acordo com o que consta do Processo nº 1.127/73 a saber:


- um terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 19.775,29 m2 (dezenove mil, setecentos e setenta e cinco metros e vinte e nove decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada Municipal Projetada nº 1, na extensão de 48,00 metros; do lado direito divide com área pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 462,00 metros; do lado esquerdo divide também com área pertencente a Prefeitura Municipal, na extensão de 447,00 metros; faz fundos com propriedade do Dr. Ovídio Rosa, na extensão de 43,51 metros. (Vide Lei nº 1.774/1974)


Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de 2 (dois) anos contados da data de início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo