Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

Promulgação: 26/12/1973
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 1.764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.


Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criados no Quadro de Ensino , Parte Permanente, Tabela II, Anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, 3 (três) cargos de “Auxiliar de Direção”, referência 16, com as seguinte súmula de atribuições: “Prestar assistência pedagógica e administrativa a Diretor de Estabelecimento de Ensino Secundário, vem como substituí-lo em seus impedimentos, afastamentos e ausências, e executar outras atribuições previstas no Regimento Interno do respectivo estabelecimento de ensino”.


Parágrafo único. Os cargos de “Auxiliar de Direção” terão sua lotação na Coordenadoria de Educação e Saúde e distribuir-se-ão: 2 (dois) no Instituto de Educação Municipal “Dr. Getúlio Vargas” 1 (um) no Ginásio Municipal “Dr. Achilles De Almeida” e terão regime de horário de 33 horas.


Art. 2º Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão - anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento, de Ensino Secundário, referência 18, com a seguinte súmula de atribuições: “Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades pedagógicas e administrativas de estabelecimentos de ensino secundário, executando outras atribuições previstas no Regimento Interno do respectivo estabelecimento”.


Parágrafo único. Os cargos de “Diretor de Estabelecimento de Ensino Secundário” terão sua lotação na Coordenadoria de Educação e Saúde, distribuindo-se: um, para a direção do Instituto de Educação Municipal “Dr. Getúlio Vargas “ e outro para a direção do Ginásio Municipal “Dr. Getúlio Vargas” e outro para a direção do Ginásio Municipal “ Dr. Achilles de Almeida” e terão regime horário de 44 horas.


Art. 3º Os cargos criados por esta lei , com exceção daqueles enunciados no Art. 2º,serão providos por concurso de títulos e provas e seus ocupantes deverão Ter diploma registrado de licenciado por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.


§ 1º O primeiro provimento dos cargos criados por esta Lei, dar-se-á com o aproveitamento seguinte: para a direção do Instituto de Educação Municipal “Dr. Getúlio Vargas”, o atua Diretor de Instituto de Educação; para a direção do Ginásio Municipal “Dr. Achilles de Almeida”, o atual Diretor de Escola Secundária, ambos em caráter efetivo, com as vantagens decorrentes das respectivas efetividades funcionais; para “Auxiliar de Direção : do Instituto de Educação Municipal “Dr. Getúlio Vargas”, pelos atuais vice-diretor de Instituto de Educação e Diretor de Curso Primário.


§ 1º O primeiro provimento dos cargos criados por esta lei dar-se-á com o aproveitamento seguinte: para a direção do Instituto de Educação Municipal "Dr. Getulio Vargas", o atual Diretor do Instituto de Educação; para a direção do Ginásio Municipal "Dr. Achilles de Almeida", o atual Diretor de Escola Secundária, ambos em caráter efetivo, com as vantagens decorrentes das respectivas efetividade funcionais; para "Auxiliar de Direção" do Instituto de Educação Municipal "Dr. Get£lio Vargas", pelos atuais Vice- Diretor de Instituto de Educação e Diretor de Curso Primário; para "Auxiliar de Direção " do Ginásio Municipal "Dr. Achilles de Almeida", um Professor de Ensino Secundário e Normal, integrante do Quadro Geral - Parte Suplementar, cujo cargo tenha sido extinto. (Redação dada pela Lei nº 1.791/1974)


§ 2º As vagas existentes ou que vierem a existir serão providas interinamente por funcionário efetivo e até que se realize o concurso para o seu preenchimento.


Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos no Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967: 1 (um) cargo de Diretor de Instituto de Educação, referência 18; 1 (um) cargo de Diretor de Escola Secundária, referência 16; 1 (um) cargo de Vice-Diretor de Instituto de Educação, referência 16 e 1 (um) cargo de Diretor de Curso Primário, referência 14.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 26 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador De Atividades Jurídicas e Internas

Otto Wey Netto

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo