Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências.

Promulgação: 03/12/1980
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 2.092, de 03 de dezembro de 1980.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam reajustados os padrões de vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal, na forma da tabela abaixo, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1981:
(*) ANEXO A ESTA LEI.
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Artigo 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) sobre os valores vigentes em janeiro de 1980.

Artigo 3º - A Câmara Municipal contribuirá para o Serviço de Previdência Municipal com os seguintes percentuais, calculados sobre as folhas de pagamento dos funcionários estatutários, ativos a inativos:

I) 6% (seis por cento), no exercício de 1981;
II) 7% (sete por cento), no exercício de 1982;
III) 8% (oito por cento), a partir do exercício de 1983.

Parágrafo único - Ficam mantidos os percentuais de contribuição atualmente vigentes para o funcionalismo ativo, inativo e pensionista.

Artigo 4º - A Mesa da Câmara Municipal mediante Decreto Legislativo, fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 5º - As pensões a que se refere a Lei Municipal n.º 551, de 31 de dezembro de 1957, passam a ser pagas à base do Padrão 02, do Funcionalismo da Câmara Municipal.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 03 de dezembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)