Altera dispositivos da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 - Código de Arruamento e Loteamento.

Promulgação: 05/07/1983
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Arruamento e Loteamento

LEI Nº 2.205, de 05 de julho de 1983.

Altera dispositivos da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966 - Código de Arruamento e Loteamento.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - ...

V - Projeto completo, em três vias, do sistema de escoamento de águas pluviais em sarjetas, sarjetões, galerias, bueiros ou canais;”

Artigo 2º - O inciso XII do artigo 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - ...............

XII - Compromisso de inscrever o plano no Registro de Imóveis, nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de autorização para o início dos serviços de loteamento.”

Artigo 3º - O artigo 7º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais um inciso, o XIII, com a seguinte redação:

“Art. 7º - ...............

XIII - Projeto completo, em três vias, do dimensionamento do pavimento a ser executado nas vias de circulação.”

Artigo 4º - A alínea “b” do inciso II do artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º - ................

II - ......................

b) - pavimentação de todas as vias de circulação do loteamento.

Artigo 5º - O inciso II do artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais uma alínea, a “e”, com a seguinte redação:

“Art. 8º - .................

II - .....................

- galerias, bueiros, canais e demais obras necessárias para o escoamento das águas pluviais.”

Artigo 6º - O artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido de mais de um item, o XIII, com a seguinte redação:

“Art. 8º - ................

XIII - caucionar para a Prefeitura, número de lotes em valor análogo ao das obras de infra estrutura que serão implantadas e para garantia dessa implantação.”

Artigo 7º - O artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único - A caução de que trata o inciso XIII deste artigo poderá ser feita em dinheiro ou títulos da dívida pública e a liberação ocorrerá quando do término das obras prometidas.”

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)