Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 06/12/1983
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 2.247, de 06 de dezembro de 1983.
(Revogada pela Lei nº 3.258/1990)

Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder subvenção social, anualmente, à Fundações enunciadas nesta lei, objetivando a suplementação dos recursos de origem privada para a manutenção das mesmas.

Artigo 2º - O valor global das subvenções de que trata o artigo anterior será de 3.000 (três mil) vezes o “Valor de Referência Fiscal de Sorocaba” fixado pelo Executivo Municipal e vigente no exercício em que se efetivar a subvenção.

Artigo 3º - A subvenção será paga às Fundações mencionadas nos incisos deste artigo à razão de 3/12 (três doze avos) por trimestre do ano civil, a saber:

I- 1.000 (um mil) vezes o “Valor de Referência Fiscal de Sorocaba” para a “FUNDAÇÃO SÃO PAULO”, mantenedora da Faculdade de Medicina de Sorocaba e da Escola Superior de Enfermagem “Coração de Maria”, ambas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

II- 1.000 (um mil) vezes o “Valor de Referência Fiscal de Sorocaba” para a “FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE”, mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba;

III- 1.000 (um mil) vezes o “Valor de Referência Fiscal de Sorocaba” para a ”FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SOROCABANA”, mantenedora da Faculdade de Direito de Sorocaba.

Artigo 4º - As Fundações, para terem direito à subvenção, obrigam-se a:

a) realizar, no Município de Sorocaba, as inscrições e as provas de seus concursos vestibulares, para os cursos que mantém em Sorocaba;

b) apresentar, anualmente. Até o dia 30 de junho, o balanço geral de encerramento do exercício anterior das faculdades mantidas;

c) conceder, anualmente, bolsas de estudos, em número tal que seu montante tenha por equivalente a importância de 20% (vinte por cento) da subvenção municipal recebida;

d) promover, ao menos uma vez por ano, e no campo de suas respectivas especialidades, estudos sobre problemas sócio-comunitários do Município, oferecendo relatório circunstanciado e sugestões, até o dia 30 de junho de cada ano.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei nº 1.939, de 13 de dezembro de 1977.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)