Dispõe sôbre aposentadoria de professoras leigas.

Promulgação: 04/12/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 250, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.


Dispõe sôbre aposentadoria de professoras leigas.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aposentar as professoras leigas que fazem parte do quadro das escolas primárias, Sras. Maria Benedita Augusto, Aurea Castro Freire, Francisca Souza Arruda e Idalina de Jesus Campos.


Parágrafo único. A aposentadoria será concedida com os vencimentos integrais.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo