Dispõe sôbre aprovação de plano de abertura de via pública.

Promulgação: 19/12/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Arruamento e Loteamento;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.


Dispõe sôbre aprovação de plano de abertura de via pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aprovado o plano de abertura, em prolongamento, da rua Madrid, entre as ruas Manoel Lopes e Cervantes, conforme planta organisada pela Diretoria de Obras, constante do Processo nº 2.970/51-PM., e rubricada pelo Prefeito Municipal, de acôrdo com o qual serão dados os novos alinhamentos.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorisado, quando o julgar oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reparos que afetem a estrutura dos prédios existentes.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de sezembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo