Dispõe sôbre aprovação de plano de abertura, em prolongamento, da rua Aparecida até o Hospital São Severino.

Promulgação: 19/12/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais;  Código de Arruamento e Loteamento

LEI Nº 266, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.


Dispõe sôbre aprovação de plano de abertura, em prolongamento, da rua Aparecida até o Hospital São Severino.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aprovado o plano de abertura, em prolongamento, da rua Aparecida, nesta cidade, até a rua do Hospital São Severino, na Vila de Santa Rosália, conforme planta anexa organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 4.532/49-PM., rubricada pelo Prefeito Municipal e de acôrdo com o qual serão dados os novos alinhamentos.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorisado, quando o julgar oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou ainda, por doação pura e simples, os imóveis por ventura atingidos ou a proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo