Dispõe sôbre autorização para venda e doação de terrenos municipais.

Promulgação: 15/12/1952
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952.


Dispõe sôbre autorização para venda e doação de terrenos municipais.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, independentemente de concorrência pública, nos têrmos do artigo 108, parágrafo único, letra “b”, da Lei Estadual n. 1º, de 18 de setembro de 1947, ao proprietário do imóvel sito à rua Antonio Marques Flores, pelo preço de Cr$ 39.620,00 ( trinta e nove mil e seiscentos e vinte cruzeiros), uma área de terreno municipal, intercalada entre o referido imóvel e o alinhamento daquela via pública, área essa configurada na planta organizada pela Diretoria de Obras, rubricada pelo Prefeito Municipal e constante do Processo n. 3.500/51-PM ., a saber: um terreno, com a área de 158, 48m2 ( cento e cinquenta e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados confrontando pela frente, na extensão de 45,72m, com a rua Antonio Marques Flores; de um lado, na extensão de 3,80m, com terreno municipal; de outro lado, na extensão de 3,15 m, com quem de direito; e pelos fundos, na extensão de 45,72m, com propriedade do Sr. Jorge Pedro Luz.


Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Sociedade “Caixa de Socorros dos Empregados Rodo-Ferrovia e Operários de Sorocaba”, a área de terreno municipal abaixo caracterizada, situada nesta cidade, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras, rubricada pelo Prefeito Municipal e constante do Processo n. 3.500/51-PM., a saber: um terreno, com a área de 77,91 m2 ( setenta e sete metros e noventa decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 19,85 m, com a rua Antonio Marques Flores; de um lado, na extensão de 4,05m, com a rua Miranda Azevedo; de outro lado, na extensão de 3,80m, com terreno municipal; e pelos fundos, na extensão de 19,85 m, com propriedade da Sociedade “Caixa de Socorros dos Empregados Rodo-Ferrovias e Operários de Sorocaba”.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de dezembro de 1952.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de novembro de 1952.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo