Dispõe sôbre abertura de créditos.

Promulgação: 05/06/1953
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 324, DE 5 DE JUNHO DE 1953.


Dispõe sôbre abertura de créditos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 219.711,00 (duzentos e dezenove mil setecentos e onze cruzeiros) suplementar às seguintes verbas de orçamento:


Poder Legislativo................................... Cr$

111/8-00-0 Pessoal Fixo......................... 6.000,00

111/8-00-2 Material Permanente .........52.000,00


Poder Executivo

131/8-021 Pessoal Variável .....................8.000,00

511/8-74-4 Despesas Diversas ............153.711,00


Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 162.114,50 (cento e sessenta e dois mil cento e quatorze cruzeiros e cinquenta centavos), a saber:


1)para atender despesas com a reforma do prédio onde funciona a Câmara Municipal e das instalações internas........................................ 58.000,00


2)para pagamento à Estrada de Ferro Sorocabano, pela confecção de 45 estantes para música, do exercício de 1952 .....................................4.584,70


3)para pagamento à Empresa Funerária Bom Jesus, pelo fornecimento de caixões mortuários da indigentes, do exercício de 1951................... 560,00


4)para pagamento a D. Amélia Eleazina de Campos, pela lavagem de roupas do Pronto Socorro Municipal, do exercício de 1952 ...................... 580,00


5)para pagamento de aluguel de prédio, dos mêses de outubro a dezembro de 1952, onde está instalada à sede do Tiro de Guerra n. 48 .......2.400,00


6)para pagamento à Construtora Bruno de Biaggi & Irmãos Ltda., pela construção de 3 marcos nas estradas municipais Sorocaba - Porto Feliz e Sorocaba - Pilar do Sul, e na Via Bandeirantes, do Exercício de 1952 ....................18.000,00


7)para pagamento de vencimentos atrasados dos seguintes servidores municipais:

a)Albertino Manente, de setembro de 1946 a dezembro de 1952 .............................33.312,00

b)José Maria de Morais, de novembro de 1951 ..... 606,70

c)Satiro Garcia de Oliveira, de dezembro de 1951.....1.000,00.....................................34.918,70


8)para pagamento de diferença de diárias ao funcionário João Gomes Corrêa, do exercício de 1952 ............................................................. 440,00


9)para pagamento à Industria Gráfica Cruzeiro do Sul pelo fornecimento de material escolar à Escola Normal Municipal ............................. 736,00


10)para pagamento ao Cartório Renato, de despesas de escrituras, do exercício de 1951 ............................................................................... 925,00


11)para pagamento à Irmão Navarro, por serviços de chapas, cópias e ampliações fotográficas, de 1950................................................... 10.040,00


12)para pagamento à Caixa de Aposentadoria de Pensões dos Ferroviários do Estado de São Paulo:


a) juros de mora 357,80

b) mensalidade de agosto a outubro de 1952, de ex-segurado Angelo Fabri....210,00.......... 567,80


13) para pagamento de diferença de vencimentos dos seguintes servidores municipais:

a) Francisco Madureira .........................9.355,10

b) Edward Marciano da Silva ................6.000,00

c) Dorany Minelli ..................................3.487,10

d) José Francisco Rodrigues ..................1.502,40

e) Diva Morelli........................................4.567,70.........................................................24.912,30


14) para pagamento ao professor da Escola Normal Municipal , Sr. Otto Wey Netto, proveniente de diferença de aulas extraordinária, conforme processo 159/11................................5.450,00


Art. 3º Ficam anuladas parcialmente, nas importância abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

241/8-85-2 Material Permanente ............200.000,00

321/8-82-2 Material Permanente ............100.000,00

351/8-81-4 Despesas Diversas....................81.825,50


Art. 4º Os valores dos créditos presentes serão cobertos com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1953.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo