Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de terrenos, para desapropriação.

Promulgação: 12/04/1954
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 362, DE 12 DE ABRIL DE 1954.


Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de terrenos, para desapropriação.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas nesta cidade, conforme plantas organizadas pela Diretoria de Viação e constantes do Processo n. 5.153/53 PM., a saber:


- uma faixa de terreno, necessária ao prolongamento e ligação da rua Barão de Cotegipe, no trecho compreendido entre as ruas João Pessoa e Visconde de Taunay, com área de 336,11 m2 (trezentos e trinta e seis metros e onze decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Francisco Nuño, confrontando pela frente, e pelos fundos, nas extensões de 12,20 m, com a citada rua Barão de Cotegipe; de um lado, na extensão de 27,70 m, e de outro lado, na extensão de 27,40 m, com propriedade do mesmo Sr. Francisco Nuño;

- uma faixa de terreno, necessária ao prolongamento e ligação da rua Imperatriz Leopoldina, com 333,90 m2 (trezentos e trinta e três metros e noventa decímetros quadrados), inclusive uma área construída de 2,70 m2 que consta pertencer ao Sr. Francisco Nuño, confrontando pela frente e pêlos fundos, nas extensões de 12,00 m, com a referida rua Imperatriz Leopoldina; de um lado, na extensão de 27,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Francisco Nuño; e de outro lado, na extensão de 27,70 m, com quem de direito.


Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acôrdo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: 

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; 

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre a área expropriada.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de abril de 1954.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de abril de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo