Dispõe sôbre criação da Comissão Municipal de Expansão Cultural.

Promulgação: 05/06/1954
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Conselhos ou Fundos Municipais;  Cultura/ Esportes/ Lazer

LEI Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 1954.


Dispõe sôbre criação da Comissão Municipal de Expansão Cultural.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:


Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Expansão Cultural, com a finalidade de promover espetáculos, palestras e conferências, de carater cultural, literário, artístico e científico.


Art. 2º A comissão Municipal de Expansão Cultural de que trata o Artigo anterior será constituída de 7 (sete) membros de reconhecida capacidade e ilibada idoneidade, sendo 4 (quatro) indicados pelo Sr. Prefeito Municipal e 3 (três) pelo Sr. Presidente da Câmara.


Parágrafo único. Não serão remunerados os serviços prestados pelos membros da Comissão, cuja atividade, entretanto, será considerada relevante.


Art. 3º Sob a presidência do mais idoso proceder-se-á à eleição de um presidente, vice-presidente, um secretário, um orador e 3 vogais.


Parágrafo único. A Comissão, apóz a sua posse, passará à elaboração do seu regulamento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Sr. Prefeito Municipal.


Art. 4º A Municipalidade cederá à comissão Municipal, em carater preferencial, próprios municipais julgados indispensáveis à boa execução dos programas por esta elaboração.


Art. 5º A comissão terá amplo poderes para organizar reuniões e espetáculos, instituir e conceder prêmios, segundo plano que estabelecerá para cada caso e que deve ser submetido à aprovação do Sr. Prefeito Municipal, o qual dentro das possibilidades orçamentárias, determinará ou não a sua realização.


Art. 6º Os espetáculos e reuniões levados a efeito pela Comissão serão de freqüência livre e gratuita, podendo, em casos especiais, ser assistidos apenas por portadores de convites.


Art. 7º A partir do exercício de 1955, o orçamento municipal consignará para as atividades culturais de que trata esta lei uma doação especial.


Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1954.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo