Dispõe sôbre denominação de via pública. (Rua Cel. Joaquim Estanislau de Arruda)

Promulgação: 28/12/1954
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 393, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.

(Revogada pela Lei nº 645/1959)


Dispõe sôbre denominação de via pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a atual rua Juruá, no Bairro da Árvore Grande, desta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Benemérito - 1854 - 1921”.


Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1954.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo