Dispõe sôbre desapropriação de terreno. (destinados a abertura, em prolongamento, da rua Brigadeiro Tobias até a rua Cel. José Prestes)

Promulgação: 02/06/1955
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 403, DE 2 DE JUNHO DE 1955.


Dispõe sôbre desapropriação de terreno.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela Prefeitura Municipal mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas dos terrenos abaixo caracterisados situados nesta cidade, destinados a abertura, em prolongamento, da rua Brigadeiro Tobias até a rua Cel. José Prestes, conforme planta organizada pela Diretoria de Viação e constante do Processo nº 3.386/48 - PM.,


- um terreno com a área de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Nicolau Tota, confrontando pela frente, na extensão de 6,00 m, com a rua Cel. José Prestes; de um lado, na extensão de 30,00 m com quem de direito; de outro lado, na extensão de 30,00 m com propriedade do Sr. Antônio Verrone; e pelos fundos, na extensão de 6,00 m com a rua Brigadeiro Tobias;

- um terreno, com a área de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Antônio Verrone, confrontando pela frente, na extensão de 6,00m, com a rua Cel. José Prestes; de um lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Nicolau Tota; de outro lado, na extensão de 30,00 m com propriedade do Sr. Galileu Pasquinelli; e pelos fundos, na extensão de 6,00 m com a rua Brigadeiro Tobias;

- um terreno, com a área de 45,00 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Galileu Pasquinelli, confrontando pela frente, na extensão de 1,50 m, com a rua Cel. José Prestes; de um lado, na extensão de 30,00 m com propriedade do Sr. Antônio Verrone; de outro lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do mesmo Sr. Galileu Pasquinelli e pelos fundos, na extensão de 1,50m, com rua Brigadeiro Tobias.


Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


a) que o preço não ultrapasse o valor de avaliação;

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1955.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1955.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo