Dispõe sôbre doação de bens móveis e semovente.

Promulgação: 31/08/1955
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 405, DE 31 DE AGOSTO DE 1955.


Dispõe sôbre doação de bens móveis e semovente.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Município de Salto de Pirapora os seguintes bens móveis e semovente:


- 1 Caminhão, marca “De Soto”, modelo 12-A, ½ jarda, tipo S-I. F.1948, motor TI-48-22154, série 80323809, no valor de 99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos cruzeiros);


- 1 Caçamba, para recolhimento de lixo domiciliar, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);


- 1 Burro, com mais ou menos dez anos de idade, devidamente marcado a fogo, a que se destina a puxar a caçamba coletora de lixo, no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros);


- 112 carteiras, centrais, no valor unitário de Cr$ 183,00 (cento e oitenta e três cruzeiros), importando no total de Cr$ 20.496,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros);


- 9 Carteiras, dianteiras, no valor unitário de Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros), um total de Cr$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta cruzeiros);


- 13 Carteiras, trazeiras, no valor unitário de 170,00 (cento e setenta cruzeiros), num total de Cr$ 2.040,00.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de agosto de 1955.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de agosto de 1955.

a) Benedito C. Santos

P/ Diretor Administrativo