Dispõe sôbre doação de terreno ao Colégio Salesiano São José, e dá outras providências.

Promulgação: 13/06/1956
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 431, DE 13 DE JUNHO DE 1956.


Dispõe sôbre doação de terreno ao Colégio Salesiano São José, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Colégio Salesiano São José, em Sorocaba, da Congregação Salesiana, a área de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizada, situada nesta cidade no local denominado “Mangal”, conforme planta constante do Processo nº 5.314/51, destinada às instalações do referido Colégio e demais obras de assistência social salesiana, a saber:


- um terreno, de forma irregular, com a área de 39.650,00 m2 (trinta e nove mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 208,50 m, com a rua Gustavo Teixeira; de um lado, na extensão de 111,80 m, com uma avenida projetada; de outro lado, na extensão de 276,00 m, com propriedade da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 270,00 m, com quem de direito. (Vide Lei nº 519/1957)


Art. 2º No caso de transferência da Instituição desta cidade, o imóvel doado reverterá ao patrimônio Municipal, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização.


Parágrafo único. Também implicará na reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, dentro de cinco anos, as obras a que se propõe, bem como se der ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.


Art. 2º-A Em caso de reorganização associativa, sucessão ou cisão patrimonial, em favor da Inspetoria Salesiana de São Paulo, Congregação Salesiana, essa deverá conservar as ativida­des do Colégio Salesiano São José na cidade de Sorocaba e demais obras de assistência social salesiana, bem como cumprir os encargos assumidos. (Acrescido pela Lei nº 12.601/2022)


Parágrafo único. No caso de descumprimento do encargo, o imóvel reverterá ao patrimônio público do Município de Sorocaba. (Acrescido pela Lei nº 12.601/2022)


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 269, de 29 de dezembro de 1951, e demais disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de junho de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de junho de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo