Dispõe sobre a criação da Divisão de Apoio ao Portador de Deficiência - DAD, das Seções e Cargos que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Pessoas com Deficiências;  Estrutura da Administração Pública
LEI Nº 4.431, de 16 de novembro de 1993.

Dispõe sobre a criação da Divisão de Apoio ao Portador de Deficiência - DAD, das Seções e Cargos que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1º - Fica criada a Divisão de Apoio ao Portador de Deficiência - DAD, junto à Secretaria de Trabalho e Promoção Social, criada pela Lei nº 4.158, de 17 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único - A DAD terá a seguinte estrutura administrativa:

a) Chefia de Divisão;

b) Seção de Apoio ao Deficiente (SEADEF);

c) Seção de Avaliação e Controle (SAC).

Artigo 2º - Fica criada a Coordenadoria de Apoio ao Idoso (CAI), junto à Secretaria de Trabalho e Promoção Social.

Artigo 3º -Para dar suporte administrativo à Divisão e às Seções previstas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, ficam criados um cargo de Chefe de Divisão e 02 (dois) cargos de Chefe de Seção, todos de provimento em comissão, com padrões de vencimentos e súmulas de atribuições definidos pela Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 4º - Para dar suporte administrativo à Coordenadoria de Apoio ao Idoso (CAI) fica criado um cargo de Coordenador, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, não se lhe aplicando o disposto no § 1º do artigo 26, da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, com padrão de vencimentos e súmula de atribuições definidos no artigo 31, inciso IV, da mesma Lei.

Artigo 5º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei serão regulamentados, por Decreto do Executivo, as competências e atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Márcio Tomazela
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo