Dispõe sobre a criação da Diretoria de Educação Especial e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação
LEI Nº 4.433, de 16 de novembro de 1993.

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Educação Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada na estrutura da SEC a Diretoria de Educação Especial, com as seguintes atribuições:

I - Implantar e executar as diretrizes básicas da política municipal voltada para Educação Especial;

II - Desenvolver um plano educacional que propicie aos portadores de deficiência o pleno desenvolvimento de suas potencialidades;

III - Promover ou realizar pesquisas e experimentação que visem à melhoria da educação dos excepcionais;

IV - Manter uma rede integrada e atualizada de informações, na área da Educação Especial;

V – Propor a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, na área específica de Educação Especial;

VI – Analisar, avaliar a promover, em articulação com os órgãos competentes, a produção de material de apoio técnico à Educação Especial;

VII – divulgar os trabalhos realizados sob sua responsabilidade, assim como de outras fontes, que contribuem para aprimoramento da Educação Especial.

Artigo 2º - A Diretoria de Educação Especial tem a seguinte estrutura:

1 – Diretoria Geral;

2 – Seção de Atendimento ao Educando;

3 – Seção de Acompanhamento do Processo Educativo.

Artigo 3º - Fica criado o cargo de Diretor de Educação Especial junto ao Gabinete do Secretário da Educação e Cultura para ser provido em comissão.

§ 1º - O Diretor de Educação Especial será nomeado em Comissão pelo Chefe do Poder Executivo, cuja escolha deverá recair em pessoa legalmente habilitada ou ainda detentora de nível universitário com reconhecimento em matéria de Educação Especial.

§ 2º - O Cargo de Diretor de Educação Especial equipara-se para todos os efeitos legais ao de Chefia de Divisão, não se lhe aplicando o disposto no artigo 26, § 1º, da Lei Municipal nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 4º - Os cargos de Chefia de Seção serão preenchidos atendendo-se o que dispõem os parágrafos 1º e 4º do Artigo 26 da Lei Municipal nº 3.134, de 27 de outubro de 1989.

Artigo 5º - As atribuições relativas aos cargos ora criados serão definidas através de Decreto do Poder Executivo.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, ou remanejadas ou suplementares no necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo