Dispõe sôbre oficialização de logradouros.

Promulgação: 21/03/1957
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 482, de 21 de março de 1957.


Dispõe sôbre oficialização de logradouros.


HUMBERTO REALE, presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem os parágrafos 3º do artigo 38. da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e 2º do artigo 190 do Regimento Interno, deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam declarados oficiais os logradouros que ainda não tenham esse caráter, constantes dos loteamentos cujas plantas tenham sido aprovadas pela Prefeitura Municipal até 31 de dezembro de 1955.


Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a receber dos proprietários dos loteamentos de que trata o artigo anterior, por doação pura e simples, as áreas correspondentes aos leitos dos logradouros (ruas, praças, jardins, parques, etc.) e das destinadas a edifícios públicos.


Art. 3º A presente lei não exime os proprietários dos loteamentos dos encargos e restrições que forem estabelecidos para cada caso, à critério da Diretoria de Obras.


Art. 4º Fica automáticamente excluído desta oficialização o logradouro, ou outras áreas de terreno, cuja incorporação ao Patrimônio Municipal seja contestada ou sôbre a qual haja contestação pendente e importar no pagamento de indenização a terceiros.


Art. 5º A Prefeitura Municipal providenciará a revisão da nomenclatura e numeração dos logradouros ora oficializados.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, 21 de março de 1957.


Dr. Humberto Reale

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal na data supra.

André José Valarelli

Diretor da Secretaria