Reorganiza a estrutura administrativa do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e dá outras providências.

Promulgação: 17/06/1997
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Serviços de Água e Esgoto
LEI Nº 5.395, de 17 de junho de 1997

Reorganiza a estrutura administrativa do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 89/97 - Autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Para a execução da manutenção e expansão dos serviços de distribuição de água, coleta, tratamento e destino final dos esgotos sanitários e industrial e drenagem envolvendo a limpeza e urbanização de córregos e canais, e implantação e manutenção de galerias de águas pluviais, fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, criado pela Lei Municipal de nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, reorganizado na forma desta Lei, constituído da seguinte estrutura, e demonstrado no ANEXO I:

I - Diretoria Geral (DGS)
II - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF)
III - Diretoria Operacional (DO)
IV - Diretoria de Produção (DP)

§1º - Compete à Diretoria Geral, exercida pelo Diretor Geral, assessorar o Chefe do Executivo em sua área de atuação e exercer o poder normativo e a administração superior do SAAE.

§ 2º - A Diretoria Geral terá a seguinte estrutura:

I. Assessoria Jurídica
II. Assessoria Técnica
III. Coordenadoria de Organização e Sistemas

Artigo 2º - Compete à Área Administrativa e Financeira, administrada por um Diretor, diretamente subordinado ao Diretor Geral, elaborar o planejamento e administrar a execução orçamentária do SAAE; administrar e controlara receita; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia; efetuar aquisições e pagamentos dos compromissos; exercer a fiscalização.

Parágrafo único - A Área Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:

I. Departamento de Administração
a) Setor de Materiais e Apoio
b) Setor de Compras e Licitações
c) Setor de Recursos Humanos

II. Departamento de Controladoria
a) Setor de Contabilidade
b) Setor de Pagadoria

III. Departamento de Receita
a) Setor de Controle de Receitas
b) Setor de Atendimento e Fiscalização

Artigo 3º - Compete à Área Operacional, administrada por um Diretor, diretamente subordinado ao Diretor Geral, coordenar e administrar as atividades de: distribuição de água tratada para o Município extensão e manutenção de redes de água e esgoto; controle de perdas, hidrometria e pitometria; desenvolvimento e elaboração de projetos; saneamento urbano, através dos serviços de drenagem de córregos e canais, e construção e manutenção de galerias de águas pluviais.

Parágrafo Único - A Área Operacional terá a seguinte estrutura:

I. Departamento de Água
a) Setor de Distribuição e Manutenção de Água
b) Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria
c) Setor de Eletromecânica

II. Departamento de Esgoto
a) Setor de Coleta e Manutenção de Esgoto
b) Setor de Pavimentos

III. Departamento de Drenagem
a) Setor de Córregos, Canais e Galerias

IV. Departamento de Desenvolvimento e Projetos
a) Setor de Planejamento
b) Setor de Projetos e Topografia

Artigo 4º - Compete à Área de Produção, administrada por um Diretor, diretamente subordinado ao Diretor Geral do SAAE, coordenar as atividades: de tratamento e controle de qualidade da água e a operação de reservatórios; de tratamento de esgotos.

Parágrafo Único - A Área de Produção terá a seguinte estrutura:

I. Setor de Controle Operacional de ETAs
II. Setor de Controle Operacional de ETEs

Artigo 5º - Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização administrativa, ficam criados os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de DIRETOR GERAL
II - 1 (um) cargo de SECRETARIA DE GABINETE
III -1 (um) cargo de MOTORISTA DE DIRETORIA
IV - 1 (um) cargo de ASSESSOR JURÍDICO-CHEFE
V - 4 (quatro) cargos de ASSESSOR TÉCNICO, na Diretoria Geral
VI - 1 (um) cargo de COORDENADOR DE ORGÂNIZAÇÃO E SISTEMAS

VIII - 3 (três) cargos de DIRETOR DE ÁREA:
a) na Área Administrativa e Financeira
b) na Área Operacional
c) na Área de Produção

VIII - 7 (sete) cargos de CHEFE DE DEPARTAMENTO:
a) na Área Administrativa e Financeira
1) Administrativo
2) Controladoria
3) Receita

b) na Área Operacional
1) Água
2) Esgoto
3) Drenagem
4) Desenvolvimento e Projetos

IX - 17 (dezessete) cargos de CHEFE DE SETOR:

a) na Área Administrativa
1) Materiais e Apoio
2) Compras e Licitações
3) Recursos Humanos
4) Contabilidade
5) Pagadoria
6) Controle de Receitas
7) Atendimento e Fiscalização

b) na Área Operacional
1) Distribuição e Manutenção de Água
2) Perdas, Hidrometria e Pitometria
3) Eletromecânica
4) Coleta e Manutenção de Esgoto
5) Pavimentos
6) Córregos, Canais e Galerias
7) Planejamento
8) Projetos e Topografia

c) na Área de Produção
1) Controle Operacional de ETAs
2) Controle Operacional de ETEs

Parágrafo Único - A súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária dos cargos criados por este artigo, estão descritos no ANEXO II, e fazem porte integrante desta lei.

Artigo 6º - Desde que a prática administrativa exija, o Prefeito Municipal fica autorizado a remanejar os Departamentos e Setores de uma para outra Área, adequando-lhes a denominação, mediante Decreto.

Artigo 7º - As atribuições dos cargos em comissão criados pela presente Lei, poderão sofrer alterações mediante Decreto do Prefeito Municipal.

Artigo 8º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, ou remanejadas, ou suplementadas se necessário.

Artigo 9º - O executivo regulamentará esta lei no que couber, e sua implantação dar-se-à no prazo de ate 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente a Lei nº 3.443, de 7 de dezembro de 1990, a Lei nº 4.456, de 6 de dezembro de 1993 e a Lei nº 4.861, de 27 de junho de 1995, o Decreto nº 9.391, de 21 de agosto de 1995 e o Decreto nº 9.892, de 9 de setembro de 1996.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de junho de 1997, 343º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo