Concede aumento de vencimentos e dá outras providências.

Promulgação: 02/07/1997
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 5.399, de 02 de julho de 1997. 

Concede aumento de vencimentos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 106/97 - autoriado Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos funcionários e servidores municipais na forma desta Lei.

Artigo 2º- O aumento será diferenciado, e conforme anexos I, II e III; com vigência retroativa a 01 de maio de 1997.

Artigo 3º - As diferenças de vencimentos dos meses de maio e junho de 1997 a que aludem os artigos anteriores serão pagas até 15 de julho de 1997 (referente ao mês de maio de 1997) e até 15 de agosto de 1997 (referente ao mês de junho de 1997).

Artigo 4º - O aumento previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e aos funcionários e servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, no que couber.

Artigo 5º - O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Artigo 6º - Através de Decreto o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.

Artigo 7º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Carlos Roberto Levy Pinto
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo