Dispõe sôbre criação do Parque Infantil Vila Amélia, e dá outras providências.

Promulgação: 18/12/1958
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre criação do Parque Infantil Vila Amélia, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo já seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Vila Amélia, que tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de recreação as crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social.


Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 6 (seis) professoras, 1 (um) auxiliar de higiene, 3 (três) servente, e 1 (um) porteiro Zelador.


Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima 40 (quarenta).


Art. 4º Ficam criados no quadro do funcionálismo da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:


1-Diretora - Padrão P.

6-Professora do Parque Infantil - Padrão M.

1-Auxiliar de Higiene - Padrão L.

3-Servente - Padrão H.

1-Porteiro - Zelador - Padrão H.


Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima passarão a ser os estabelecidos para os respectivos cargos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.


Art. 5º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo