Dispõe sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I e criação dos cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Parlamentar I e dá outras providências.

Promulgação: 20/06/2001
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 6.412, DE 20 DE JUNHO DE 2001.


Dispõe sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I e criação dos cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Parlamentar I e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 67/2001 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I, criados pelas Leis nº 4.866/95 e nº 5.707/98.


Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão.


I - 35 (trinta e cinco) cargos de Assistente Parlamentar I; (Cargo alterado para Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)


II - 21 (vinte e um) cargos de Assistente Parlamentar. (Cargo alterado para Assessor Parlamentar pela Lei nº 9.647/2011)


§ 1º Dos 35 (trinta e cinco) cargos criados no inciso primeiro deste artigo, 21 (vinte e um) serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, assim como os 21 (vinte e um) referidos no inciso segundo, suas nomeações e exonerações dependem de prévia e expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.


§ 2º Os cargos de Chefe de Gabinete serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, e a sua nomeação e exoneração depende de prévia e expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.


Art. 3º Os cargos de Chefe de Gabinete, Assistente Parlamentar I e Assistente Parlamentar perceberão gratificação de dedicação exclusiva correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre os respectivos vencimentos.


Art. 4º As atribuições e vencimentos dos Chefes de Gabinete, Assistente Parlamentar e Assistente Parlamentar I, são constantes dos anexos I e II, que fazem parte da presente Lei.


Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Parágrafo único. Os orçamentos futuros consignarão as dotações próprias para atender as despesas da presente Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

JORGE DOS REIS E CUNHA NETO

Secretário da Administração - em substituição

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral