Institui área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental no Município e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2001
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura
LEI Nº 6.514, de 20 de dezembro de 2001.

Institui área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental no Município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 189/2001 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a área compreendida pelo loteamento Jardim Bandeirantes, considerada “Área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental do Município”.

Parágrafo único- Para tanto, o Poder Executivo, em cumprimento a legislação vigente, restringirá a ocupação inadequada do uso do solo, bem como para impedir a emissão descontrolada de ruídos e poluentes em suas vias públicas;

Art. 2º As ações visando a poda drástica e o corte de vegetais de porte arbóreo existentes nas propriedades e em áreas comuns do Jardim Bandeirantes, deverão ser precedidas de manifestação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que poderá determinar providências visando a compensação arbórea no mesmo local, e na impossibilidade, em outra área do loteamento, ou em seu entorno.

§ 1º Com o objetivo de controlar o tráfego de veículos automotores e de manter baixos os níveis de ruídos e poluentes, as vias públicas do loteamento poderão contar com a implantação de jardineiras, que serão devidamente sinalizadas.

§ 2º Fica permitida a manutenção de calçadas verdes, com o plantio de grama, vegetação rasteira e árvores, de maneira a garantir a passagem de pedestres.

§ 3º Nos principais acessos e em locais estratégicos, serão fixadas placas identificando a condição de “área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental do Município - PRESERVE”.

§ 4º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria competente, fará o monitoramento e adotará normas, visando preservar a fauna e a estética paisagística do loteamento.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DEL CISTIA JÚNIOR
Secretário de Edificações e Urbanismo
em substituição
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral