Dispõe sôbre denominação de “Reynaldo Ferreira Leão” a uma via pública da cidade.

Promulgação: 04/07/1959
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 657, DE 4 DE JULHO DE 1959.


Dispõe sôbre denominação de “Reynaldo Ferreira Leão” a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Reynaldo Ferreira Leão”, a rua nº 5, do loteamento da Vila São Jorge, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Vereador Sorocabano – 1948-1951”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo