Altera o disposto na letra “a” do § único, art. 2º, do Decreto-Lei n.30, de 15 de fevereiro de 1941. (funcionamento de salões de barbeiros e cabeleireiros)

Promulgação: 15/10/1948
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Comércio e Indústria

LEI Nº 66, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948.

Altera o disposto na letra “a” do Parágrafo único, art. 2º, do Decreto-Lei n. 30, de 15 de fevereiro de 1941.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A letra “a”, do Parágrafo único, art. 2º, do Decreto-Lei n. 30, de 15 de fevereiro de 1941, passa a ter seguinte redação: ”Os salões de barbeiros e cabeleireiros funcionarão das 8 à 18 horas, de Segunda a Sexta-feira, e das 8 às 20 horas, aos sábados”.


Art. 2º A licença especial de que trata o referido Decreto-Lei n. 30, continuará a ser arrecadada de acôrdo com a tabela vigente, até a sua possível atualização.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.


GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo