Dispõe sobre as alterações dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.908, de 25 de maio de 1999, e dá outras providências.(denominação de vias públicas - AVENIDA GENERAL OSÓRIO E RUA ALÍCIO DE CARVALHO)

LEI Nº 6.629, de 18 de junho de 2002.

Dispõe sobre as alterações dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.908, de 25 de maio de 1999, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 121/2000 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.908, de 25 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada “AVENIDA GENERAL OSÓRIO”, trecho de via pública conhecida extra-oficialmente como Rua Alício de Carvalho, que se inicia na Avenida Gonçalves Júnior, e no prédio nº 1.166 da Avenida Brasil e termina na divisa entre lotes 08 e 07, da quadra 60 A da Vila Barão, prolongamento que é da via de mesmo nome.” (N.R.)

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 5.908, de 25 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica denominada “RUA ALÍCIO DE CARVALHO”, trecho de via pública conhecido extra-oficialmente com o mesmo nome, que inicia na Avenida General Osório, contorna a quadra 60 da Vila Barão e termina na divisa entre os lotes 03 e 04 da quadra 60 A da Vila Barão.” (N.R.)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de junho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral