Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 15/12/2003
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 6.950, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.


Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 370/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos na Câmara Municipal de Sorocaba:


I - Na Assessoria de Imprensa, 03 / 04 cargos de Repórter Fotográfico; (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013)


II - Na Divisão de Assuntos Internos:


a) 02 / 04 / 02cargos de Operador de Máquina Reprográfica/ Agente Administrativo; (Fica subordinado à Divisão de Apoio Interno pela Lei nº 10.552/2013) (Ampliado 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014, extinto 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022) (transformado em Agente Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)


b) 01 / 02 / 03 / 04 / 06 cargos de Oficial de Manutenção; (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, mais 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022)


c) 10 / 07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais / Servente / Agente de Apoio Legislativo no Serviço de Copa; (07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais foram transformados em cargos de Servente e 03 cargos vagos foram extintos pela Lei nº 9.740/2011) (Transformados em cargos de Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)


d) 01 / 02 / 03 / 04 / 05 cargos de Diretor de TV, (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, mais 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017) (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº 12.484/2022) 02 cargos de Operador de Master, (Extintos pela Lei nº 10.552/2013) 06 / 08 / 09 / 10 / 12 / 13 / 15 cargos de Operador de Câmera, (Ampliados 02 cargos pela Lei nº 8.231/2007, mais 01 cargo pela Resolução nº 342/2009, mais 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, mais 02 cargos pela Lei nº 10.962/2014, mais 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017, mais 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022); (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº 12.484/2022) 02 / 03 / 04 / 07 / 08 cargos de Operador de Áudio na TV Legislativa; (Ampliado 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013), mais 01 cargo pela Lei nº 11.167/2015, mais 03 cargos pela Lei nº 11.727/2018, mais 01 cargo pela Lei nº 12.484/2022) (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Alterada a gratificação para 10% para compor o vencimento base, permanecendo a outra metade 10% como gratificação, pela Lei nº 12.484/2022)


e) 01 cargo de Coordenador da TV Legislativa, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, na TV Legislativa;


Parágrafo único. À exceção do cargo de Coordenador da TV Legislativa, os cargos mencionados neste artigo serão de provimento efetivo.


Art. 2º Fica ampliado o número de vagas dos cargos a seguir, todos criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995:


I - Contador II - de 01 para 03;


II - Vigia - de 06 para 10;


III - Analista de Sistemas - de 02 para 05


IV - Assessor Jurídico - de 04 para 05


V - Oficial Legislativo - de 10 para 14;


VI - Telefonista - de 04 para 06


Art. 3º Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei, os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações das Leis nº 6.399, de 23 de maio de 2001 e Lei nº 6.492, de 26 de novembro de 2001.


Art. 4º Fazem parte integrante da Presente Lei os seguintes anexos:


I - Anexo I: quadro geral de cargos, vencimentos, carga horária, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo:


II - Anexo II: súmulas de atribuições;


Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral