Declara de utilidade pública os imóveis que se fizerem necessários para a abertura, em prolongamento, da rua Santa Catarina até a avenida Gal. Carneiro

Promulgação: 12/01/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 703, DE 12 DE JANEIRO DE 1960.


Declara de utilidade pública os imóveis que se fizerem necessários para a abertura, em prolongamento, da rua Santa Catarina até a avenida Gal. Carneiro.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem adquiridas pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas nesta cidade e destinadas à abertura, em prolongamento, da rua Santa Catarina até a Avenida General Carneiro, de acordo com a planta constante do Processo nº 4.938/59-PM., a saber: (Vide Lei nº 1.394/1966)


a) uma faixa de terreno, com área de 770,00 m² (setecentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Felício João, confrontando pela frente, na extensão de 10,00 m, com a avenida General Carneiro; de um lado, na extensão de 77,00 m, com propriedade do mesmo Sr. Felício João; de outro lado, na extensão de 77,00 m, com propriedade da Torrefação Excelsior Ltda.; e pelos fundos, na extensão de 10,00 m, com a rua Alagoas;


b) uma faixa de terreno, com a área de 770,00 m² (setecentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer à Torrefação Excelsior Ltda., confrontando pela frente, na extensão de 10,00 m, com a avenida General Carneiro; de um lado, na extensão de 77,00m, com propriedade da mesma Torrefação Excelsior Ltda.; de outro lado, na extensão de 77,00 m, com propriedade do Sr. Felício João; e pelos fundos, na extensão de 10,00 m, com a rua Alagoas.


Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acôrdo uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre a área expropriada.


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de janeiro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de janeiro de 1960.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO