Modifica o artigo 1º, da Lei nº 659, de 4 de julho de 1959. (Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil)

Promulgação: 13/04/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 715, DE 13 DE ABRIL DE 1960.


Modifica o artigo 1º, da Lei nº 659, de 4 de julho de 1959.


Hélio Rosa Baldy, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem os parágrafos 3º,do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e parágrafo 2º, do artigo 190, do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 659, de 4 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Secção de Sorocaba da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956.”


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 1960.


Hélio Rosa Baldy

Presidente da Câmara

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

Diretor da Secretaria