Dispõe sôbre concessão de trinta dias de férias anuais, a todos os servidores municipais.

Promulgação: 21/11/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 745, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.


Dispõe sôbre concessão de trinta dias de férias anuais, a todos os servidores municipais.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam concedidos a todos os servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 1961, trinta dia de férias anuais.


Parágrafo único. O servidor que tiver faltado ao trabalho mais de seis dias, no exercício anterior, gozará apenas vinte dias de férias.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.