Dispõe sôbre contagem de tempo para o servidor que doar sangue.

Promulgação: 16/12/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.


Dispõe sôbre contagem de tempo para o servidor que doar sangue.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Será considerada de efetivo exercício para todos os efeitos, a ausência do servidor ou funcionário municipal, de qualquer categoria, no dia em que tiver feito doação gratuita de sangue.


Art. 2º O Abono será dado pelo chefe imediato do servidor, à vista de atestado da instituição beneficiada pela doação, ou Pronto Socorro Municipal, que encaminhará à repartição competente para as devidas anotações.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.