Dispõe sobre alteração dos parágrafos do inciso I do Art. 3º da Lei nº 6.039, de 27 de outubro de 1999, que dispõe sobre a criação da assistência à saúde do servidor público municipal e dá outrasprovidências.

Promulgação: 08/03/2006
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde

LEI Nº 7.687, DE 8 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre alteração dos parágrafos do inciso I do Art. 3º da Lei nº 6.039, de 27 de outubro de 1999, que dispõe sobre a criação da assistência à saúde do servidor público municipal e dá outrasprovidências.

Projeto de Lei nº 260/2005 – Autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1 e 3º do inciso I do Art. 3º da Lei nº 6.039, de 27 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I - ...
§ 1º - Equipara-se à condição de segurado obrigatório o agente e o ex-agente político que manifestar o desejo de aderir à assistência à saúde do servidor público municipal de Sorocaba no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da nomeação ou exoneração do Poder Público Municipal.

...

§ 3º - Os ocupantes de cargos em comissão serão equiparados à condição de segurado obrigatório, desde que manifestem o desejo de aderir à assistência à saúde do servidor público municipal de Sorocaba até 60 (sessenta) dias da nomeação.” (NR)

Art. 2º Fica criado o § 4º no inciso I do Art. 3º da Lei nº 6.039/99, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I - ...
§ 4º - Aos setores de recursos humanos da administração direta e indireta caberão a comunicação quanto às adesões para a Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.” (NR)

Art. 3º Os atuais agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão serão equiparados à condição de segurado obrigatório à assistência à saúde do servidor público municipal de Sorocaba desde que manifestem o desejo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.