Autoriza-a Prefeitura a receber, por doação do Govêrno do Estado, uma área de terreno necessária ao prolongamento da Rua da Penha, nesta cidade.

Promulgação: 28/03/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 781, DE 28 DE MARÇO DE 1961.


Autoriza-a Prefeitura a receber, por doação do Govêrno do Estado, uma área de terreno necessária ao prolongamento da Rua da Penha, nesta cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber do Govêrno do Estado, por doação, a gleba de terra situada nesta cidade, a seguir discriminada:


uma gleba de terra com a área de 372 m2, com as seguintes medidas e confrontações: dividindo-se, do lado (direito), por uma reta que vai do alinhamento Sul ao alinhamento Norte do projetado prolongamento da rua da penha , tendo de extensão 11, 65m, reta essa que, nesse mesmo sentido de sul- Norte, em sua primeira parte mede 4,76m, na confrontação com Mauro Moreira, na segunda parte mede 4,64m, fazendo confrontação com Gualberto Moreira, e na terceira parte mede 2,25 m fazendo confrontação com Manoel Gomes; do lado Norte, dividindo com a gleba "A pretendida pela Sociedade" Amigos de Sorocaba, divide-se pelo alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha numa extensão de 37,14m; do lado Oeste (esquerda), dividindo com terreno da Prefeitura Municipal, limita-se por uma linha quebrada que no sentido Norte-Sul, mede, em sua primeira parte, 9,42m, em cujo extremo ha um recuo de 0,46, para a esquerda, e na segunda parte mede 7,30m, ate o outro alinhamento do projetado prolongamento da rua da penha; e, do sul limita-se por uma linha quebrada que, de Oeste a Leste, tem as seguintes medidas: em sua primeira parte segue por uma reta que marca o alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha, confrontando com a gleba "B" pretendida pela Sociedade Medica de Sorocaba, na extensão de 30,34 m, na segunda parte confronta-se com terrenos de Geraldo Perez e em reta de 6,52m, ate onde faz canto, em seguida a direita confrontando ainda com o mesmo Geraldo Perez, por uma reta que mede 5,50m, ate atingir novamente o alinhamento do projetado prolongamento da rua da Penha, e a seguir , por esse alinhamento, divide-se com a gleba "D" (remanescente), ate atingir o canto do lado direito (Este), no começo referido, medindo 5,26m.


Art. 2º A gleba de terra em questão destina-se ao prolongamento da rua da Penha, nesta cidade.


Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria orçamentária.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de março de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente. Arquivo e publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de março de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.