Dispõe sôbre doação de terrenos para o Jockey Clube de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 20/05/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 799, DE 20 DE MAIO DE 1961.


Dispõe sôbre doação de terrenos para o Jockey Clube de Sorocaba, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Jockey Clube de Sorocaba, as áreas de terreno de sua propriedade, abaixo caracterizados, situadas no bairro Alto da Bôa Vista, conforme planta constante do Processo nº 4.500/48-PM, destinadas a construção de um hipódromo e instalações complementares, a saber:


- um terreno, de forma irregular, com a área de 73.680 m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), confrontando: na extensão de 254,00 m, com a estrada de rodagem estadual de Itu; na extensão de 236,00 m, com propriedade da Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba; na extensão de 342,00 m2, com o Sanatório "Dona Leonor Mendes de Barros", e nas extensões de 130,00 m, 148,00 m e 40,00 m, com quem de direito;


- um terreno, de forma irregular, com a área de 138.920,00 m2 (cento e trinta e oito mil, novecentos e vinte metros quadrados), confrontando com a estrada de rodagem do "Pinga-Pinga", na extensão de 722,00 m; com propriedade da Municipalidade, na extensão de 230,00 m; com o Sanatório "Dona Leonor Mendes de Barros", na extensão de 368,00 m, com propriedade da Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, nas extensões de 392,00 m e 217,00 m; e com a estrada de rodagem estadual de Itu na extensão de 196,00 m.


Art. 2º Na hipótese de Jockey Clube de Sorocaba não estiver com o seu hipódromo, dentro de dois anos da promulgação desta lei, em efetivo funcionamento, o terreno referido no artigo 1º reverterá ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.


Art. 3º No caso de ser dissolvida a sociedade ou mudado o fim a que se destina o imóvel doado, êste reverterá, sem qualquer ônus, com as benfeitorias existentes, ao Município.


Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR DA D.E.A.P.