Declara de Utilidade Pública a entidade “GRUPO ESCOTEIRO SANTANA” e dá outras providências.

Promulgação: 04/06/2007
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 8.177, DE 4 DE JUNHO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública a entidade “GRUPO ESCOTEIRO SANTANA” e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 70/2007 – Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a entidade “GRUPO ESCOTEIRO SANTANA”.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais