Dispõe sôbre doação ao Govêrno do Estado para construção do Grupo Escolar "Francisco Eufrásio Monteiro, e dá outras providências.

Promulgação: 04/07/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais;  Educação

LEI Nº 818, DE 4 DE JULHO DE 1961.

(Revogada pela Lei nº 820/1961)


Dispõe sôbre doação ao Govêrno do Estado para construção do Grupo Escolar "Francisco Eufrásio Monteiro, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno do Estado de São Paulo, a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade, a construção do prédio do Grupo Escolar "Francisco Eufrásio Monteiro", a saber:


- uma área de terreno de propriedade da Municipalidade, com um total de 6.535,40 m2 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetro quadrados) confrontando pela frente com a rua Guatemala, na extensão de 56,60m,: de um lado, na extensão de 123,30m., com a rua Panamá; de outro lado, na extensão de 112,00, com a rua Bolívia; e pelo fundos, na extensão de 53,30m, com a rua Chile.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1961.

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal