Revoga a Lei nº 818, de 4 de julho de 1961, e autoriza a Prefeitura a doar uma área de terreno ao Sr. Afonso Pereira do Prado, para construção do Grupo Escolar "Francisco Eufrásio Monteiro", e dá outras providencias.

Promulgação: 14/08/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais;  Educação

LEI Nº 820, DE 14 DE AGÔSTO DE 1961.


Revoga a Lei nº 818, de 4 de julho de 1961, e autoriza a Prefeitura a doar uma área de terreno ao sr. Afonso Pereira do Prado, para construção do Grupo Escolar "Francisco Eufrásio Monteiro", e dá outras providencias.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica revogada, expressamente, a Lei nº 818, de 4 de julho de 1961.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a alienar ao Sr. Afonso Pereira do Prado, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimonio Municipal situado nesta cidade a rua Guatemala com a qual confronta na extensão de 56,00m; de um lado, na extensão de 123,30m., com a rua Panamá; de outro lado, na extensão de 112,00m., com a rua Bolívia; e pelos fundos, onde mede 53,30m., com a rua Chile, perfazendo um total de 6.535 m2 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados).


Art. 3º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Govêrno do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio do Grupo Escolar "Francisco Eufrásio Monteiro", desta cidade.


Art. 4º Se a transmissão que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 2º, desta lei, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo