Dispõe sôbre oficialização de vias públicas no bairro do Rio Acima.

Promulgação: 12/09/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 831, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961.


Dispõe sôbre oficialização de vias públicas no bairro do Rio Acima.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a oficializar as vias públicas da Vila Gory, no bairro do Rio Acima, abaixo discriminadas:


Rua Ana Rodrigues Leme - Atual rua n.7, do bairro do Rio Acima


Rua Benedito Antunes - Atual rua n.11, do bairro do Rio Acima


Rua Euclides Júlio - Atual rua n.14, do bairro do Rio Acima


Rua Fausto Coppi - Travessa da rua Venezuela, junto ao Cortume Chicre Maluf.


Rua Felisberto de Freitas - Atual rua n.6, do bairro do Rio Acima


Rua Florêncio Picélli - Atual rua n.3, do Bairro do Rio Acima


Rua Guilherme Damini - Atual rua n.10, do bairro do Rio Acima


Rua Hermínio Salvestro - Atual rua n.12, do bairro do Rio Acima


Rua Humberto Imparato - Atual rua n.5, do bairro do Rio Acima


Rua Jaziel de Arruda - Atual rua n.15, do bairro do Rio Acima


Rua Jesuino da Cósta - Atual rua n.1, do Bairro do Rio Acima


Avenida João Laureano - Avenida Projetada que inicia na rua Venezuela e vai dar acesso na Vila Gory, Bairro do Rio Acima


Rua Joaquim Ferreira - Atual rua n.2, do Bairro do Rio Acima


Rua José Gory - Atual rua n.19, do Bairro do Rio Acima.


Rua Júlio Maganhato - Atual rua n.18, do Bairro do Rio Acima.


Rua Júlio Molineiro - Atual rua n.9, do Bairro do Rio Acima


Rua Leonora Gory - Atual rua n.20, do Bairro do Rio Acima


Rua Manoel Messias Furquim - Atual rua n.13, do bairro do Rio Acima


Rua Pedro Pontes - Travessa da rua Venezuela, após o Cortume Chicre Maluf


Rua Pedro Teodoro - Atual rua n.16, do Bairro do Rio Acima


Rua Roberto Bertoni - Atual rua n.8, do Bairro do Rio Acima


Rua Vicente Maciel - Atual rua n.17, do Bairro do Rio Acima


Rua Vicente Rodrigues - Atual rua n.4, do Bairro do Rio Acima


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente , Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.