Dispõe sôbre concessão de auxilio aos trigêmeos, filhos do casal Terezinha de Jesus Almeida & Francisco de Almeida Filho, residentes nesta cidade.
LEI Nº 834, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 1.005/1962)
Dispõe sôbre concessão de auxilio aos trigêmeos, filhos do casal Terezinha de Jesus Almeida & Francisco de Almeida Filho, residentes nesta cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, pelo prazo de 2 (dois) anos, o auxilio mensal de CR$1.000,00 (hum mil cruzeiros) a cada um dos trigêmeos filhos do casal Terezinha de Jesus Almeida Francisco de Almeida Filho.
Art. 2º O auxilio concedido no artigo anterior e destinado a contribuir para a manutenção das crianças nêle mencionadas.
Parágrafo único. Ficará cancelada a concessão do auxílio correspondente ao trigêmeos beneficiário que, dentro do prazo previsto no artigo primeiro, deixar de depender econômicamente de seus pais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria de o Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.