Modifica os artigos 2º e 3º da Lei nº 712, de 12 de abril de 1960. (Reorganiza os serviços da Prefeitura Municipal e cria cargos)

Promulgação: 30/09/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 839, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961.


Modifica os artigos 2º e 3º da Lei nº 712, de 12 de abril de 1960.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.


Art. 1º Os artigos 2º e 3º, da Lei nº 712, de abril de 1960, passam a ter a seguinte redação:


Art. 2º As atuais Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade e Diretoria de Estatística e Cultura, passam a denominar-se Diretoria Administrativa e Diretoria de Estatística, Publicidade e Cultura, respectivamente.


Art. 3º A Diretoria Administrativa e a Procuradoria Jurídica ficam subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal, enquanto que a Diretoria de Estatística, Publicidade e Cultura, fica subordinada à Secretaria de Educação e Saúde".


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal do Sorocaba, em 30 de setembro 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.