Dispõe sôbre criação de cursos de alfabetização nas escolas primárias.

Promulgação: 20/10/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação

LEI Nº 855, de 20 de outubro de 1961.


Dispõe sôbre criação de cursos de alfabetização nas escolas primárias.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Curso Municipal Noturno de Alfabetização, que funcionará nas escolas primárias municipais.


Art. 2º Na regulamentação desta lei serão observados os seguintes princípios:


-o corpo docente do Curso Municipal Noturno de Alfabetização será composto por cidadãos voluntários, de preferência professôres e estudantes, que se disponham a dar aulas de alfabetização, gratuitamente.

-os serviços dêsses cidadãos serão considerados de "relevante interêsse público" e o município lhes fornecerá atestados da prestação dos mesmos.

-poderá matricular-se no curso qualquer município que não frequente escola.

-a duração das aulas será, no mínimo, de duas horas diárias.

-os alunos que forem alfabetizados por êsse curso, receberão atestados de sua conclusão.


Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO