Dispõe sôbre denominação de "Marcos Gasparian" a uma via publica da cidade.

Promulgação: 26/12/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 892, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961.


Dispõe sôbre denominação de "Marcos Gasparian" a uma via publica da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada "Marcos Gasparian", a atual rua nº 1, do loteamento do Jardim Dias Lopes, desta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Industrial Benemérito - 1870 - 1917".


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo