Dispõe sôbre denominação de “Elizanias Prestes de Barros”, a uma praça pública da cidade.

Promulgação: 14/05/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 941, DE 14 DE MAIO DE 1962.


Dispõe sôbre denominação de “Elizanias Prestes de Barros”, a uma praça pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Elizanias Prestes de Barros” a praça situada entre as ruas nº 3 e Padre Pedro Domingos Paes, da Vila Hortência.


Parágrafo único As placas indicativas conterão, além do nome, a seguinte expressão: "Esportísta Sorocabano 1908 1950”.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO