Autoriza a Prefeitura a permutar terreno para construção de nova pista do Aéroporto de Sorocaba.

Promulgação: 14/05/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 943, DE 14 DE MAIO DE 1962.


Autoriza a Prefeitura a permutar terreno para construção de nova pista do Aéroporto de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, com o Sr. André Rama Riqueira, a área de terra de sua propriedade, por outra, necessária ao prolongamento da pista do Aéroporto Araçoiaba da Serra, áreas essas assim caracterizadas:


a) terreno da Prefeitura, de forma irregular, com área de 80.796,5 m2 (oitenta mil, setecentos e noventa e seis metros e cinco decímetros quadrados), confrontando, pela frente, nas extensões de 67,49 metros, 59 metros e 111,00 metros com a estrada de rodagem de Pôrto Feliz, a Ipanema; de um lado na extensão de 224,26 metros com propriedade que consta pertencer ao Sr André Rama Riqueira, de outro lado, na extensão de 392,00 metros, com propriedade da Municipalidade, e pêlos fundos, nas extensões de 148,21 metros 14,28 metros, com propriedade que consta pertencer ao Sr. André Rama Riqueira, e na extensão de 239,00 metros, com propriedade da Municipalidade, avaliada em Cr$ 1.404.744,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros);


b) terreno do Sr. André Rama Riqueira, de forma irregular, com área de 93.710,80 metros quadrados, confrontando pela frente, na extensão de 145,19 metros, com a estrada de rodagem de Lopes de Oliveira; de um lado na extensão de 419,55 metros com propriedade que consta pertencer ao mesmo Sr. André Rama Siqueira, e à Municipalidade; de outro lado, nas extensões de 16,36 metros, 68,00 metros, 118,00 metros e 153,14 metros, com propriedade que consta pertencer à Cúria Diocesana e, pelos fundos nas extensões de 164,58 metros e 198,00 metros com propriedade que consta pertencer ao Sr. Benedito Camargo Sampaio, e na extensão de 105,26 metros, com propriedade da Municipalidade, avaliada em Cr$ 1.405.662,00 (hum milhão, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros).


Art. 2º A permuta referida no Art. 1º desta lei será feita sem que a Prefeitura Municipal pague ao permutante, a diferença de preço apurada na avaliação das duas áreas.


Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a indenizar ao Sr. André Rama Riqueira, na importância de Cr$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) as benfeitorias (eucaliptos) existentes na gleba permutada tudo conforme constam as plantas, laudos de avaliações e decreto expropriatorio capeados pelo Processo nº 679/62.


Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO