Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal à admitir, como contratados, funcionários para prestarem serviços no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.

Promulgação: 30/05/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 952, DE 30 DE MAIO DE 1962.


Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal à admitir, como contratados, funcionários para prestarem serviços no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a admitir, como contratados mensalistas, 8 (oito) Acadêmicos-Plantonistas, para prestarem serviços no Pronto Socorro Municipal.


§ 1º As admissões autorizadas nesta lei far-se-á mediante concurso, podendo candidatar-se sòmente os alunos que na época de sua realização estejam cursando o quinto ou sexto ano da Faculdade de Medicina de Sorocaba.


§ 2º O concurso será regulamentado e superintendido pela Diretoria de Assistência Pública Municipal, à qual competirá a formação das bancas examinadoras, incumbindo a estas, o julgamento das provas.


§ 3º Da regulamentação do concurso constará, obrigatoriamente, que as admissões serão feitas como contratados mensalistas, bem como fixará o término dos contratos de admissão, para o dia em que os admitidos concluírem o seu curso médico, no máximo.


Art. 2º Os Acadêmicos-Plantonistas admitidos perceberão o salário mínimo vigente para o pessoal variável da Prefeitura Municipal.


Art. 3º Os Acadêmicos-Plantonistas admitidos poderão ser demitidos ou dispensados “Ad-nutum”, em qualquer tempo.


Art. 4º Nenhum atendimento de chamado domiciliar de assistência Pública poderá ser feito por Acadêmico-Plantonista, sem a presença de médico habilitado do Pronto Socorro Municipal.


Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas de “Pessoal Variável” consignadas em orçamento, suplementada se necessário.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO