Dispõe sôbre autorização à Prefeitura Municipal a permutar imóveis que menciona.

Promulgação: 28/06/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 969, DE 28 DE JUNHO DE 1962.


Dispõe sôbre autorização à Prefeitura Municipal a permutar imóveis que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, mediante o recebimento da torna de Cr$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta cruzeiros), um imóvel de propriedade da Municipalidade por outro pertencente aos herdeiros de Vicente Decária, afim de retificar a estrada municipal da Caputéra, conforme traçado constante da planta anexada ao processo nº 2.241/59, da Prefeitura Municipal, a saber:


I - área pertencente à Municipalidade, avaliada por Cr$ 50.610,00 (cinqüenta mil, seiscentos e dez cruzeiros), “uma área medindo 1.687 m2 (hum mil seiscentos e oitenta e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: por um lado, na extensão de 158 m, com propriedade do Sr. Vicente Decária; por outro lado, na extensão de 169 m, com propriedade do Sr. Luiz Flório, de outro lado, na extensão de 8,80 m com propriedade do Sr. Vicente Decária, e de outro, fechando o perímetro, na extensão de 8,80 m ainda com propriedade do mesmo Sr. Vicente Decária”.


II- área pertencente ao Sr. Vicente Decária, avaliada por Cr$ 44.670,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros):- “uma área medindo 1.489 m2 (hum mil quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações; por um lado, numa extensão de 146 m, com propriedade do Sr. Vicente Decária, por outro lado, na extensão de 158 m, com propriedade do mesmo senhor; de outro lado, na extensão de 9,80 metros com propriedade do Sr. Paulo Molitor; e de outro lado, fechando o perímetro, na extensão de 9,80 m, com propriedade do Sr. Vicente Decária, na extensão de 9,80 m, com propriedade do Sr. Vicente Decária”.


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO